No dia a dia é comum relatos de usuários das mais diversas redes sociais que têm suas contas indevidamente acessadas por terceiros que mudam a senha e o e-mail de recuperação do perfil. Empresas e particulares, nenhum perfil está totalmente seguro de uma possível invasão.
De acordo com dados da Serasa Experian, no ano de 2021 as tentativas de fraudes no país somaram mais de 4 milhões de casos, uma alta de 16,8% em relação ao ano anterior, isso quer dizer que a cada 7 segundos, há uma tentativa de fraude no Brasil¹.
No caso dos particulares, há um enorme sentimento de frustração ao perder o acesso à conta que, muitas vezes, possui o registro de boa parte da vida da vítima, portanto, de enorme valor sentimental.
Já para as empresas, é um enorme prejuízo a perda do perfil pois é um meio de propaganda do negócio, além de ser uma forma de contato com seus clientes.
E ainda tem o específico caso dos influenciadores digitais que utilizam o perfil para postarem sobre suas rotinas e também para divulgarem parcerias e patrocínios.
Para piorar a situação, os invasores costumam utilizar o perfil da pessoa para tentar aplicar golpes em seus seguidores.
Quem nunca viu aquele perfil que, certo dia, começou a vender produtos por preços muito inferiores ao de mercado? Ou aquele perfil que começa a dar dicas de "investimentos milagrosos”?
Essa situação é extremamente mais delicada, pois está em risco a honra e dignidade da vítima que teve seu perfil invadido. Ora, eventualmente seus seguidores podem cair no golpe e, de início irão responsabilizar o dono do perfil.
Em desespero, as pessoas costumam não saber o que fazer para solucionar o problema e acabam tomando uma atitude não recomendada:
Pedem para todos denunciarem a conta até ela ser excluída pela rede social.
Esse resultado pode até parecer bom, mas o problema é que se a pessoa tinha a intenção de reaver o perfil, com todas as informações anteriores, não será mais possível.
A partir do momento que a rede social faz a exclusão de um perfil, as informações nele contidas são apagadas permanentemente.
E então, o que fazer?
Inicialmente, a vítima deve tentar todos os meios que as próprias redes sociais indicam para esses casos. Em regra, as redes sociais dedicam páginas exclusivas para orientar o usuário no passo a passo para reaver sua conta. Porém, pode acontecer de essa orientação não ser suficiente.
Nesses casos, o melhor a se fazer é, com a ajuda de um Advogado, procurar a assistência do Judiciário!
Os Tribunais brasileiros, acertadamente, vêm decidindo que a relação entre as redes sociais e seus usuários são uma espécie de relação de consumo, portanto, incidindo todas as normas protecionistas do Código de Defesa do Consumidor.
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Portanto, as redes sociais, consideradas fornecedoras de serviços, são responsáveis independentemente de culpa, pelas falhas na prestação do serviço. Ter o perfil invadido por terceiros é considerado uma falha na prestação do serviço, mais especificamente, uma falha de segurança, gerando, então, o dever de indenizar o usuário, além, é claro, do dever de reestabelecer seu acesso.
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Escrito por:
Gabriel Alexandre de Carvalho
Advogado - OAB/SP 503.027
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